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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

AGORA É A VEZ DO ENADE!!! E VIVA A EDUCAÇÃO SUPERIOR....BRASILEIRA!!!

Após a mais recente "trapalhada" do INEP/MEC na aplicação do ENEM, chega a vez do ENADE.

Locais de prova que seriam divulgados em datas previamente marcadas não acontece. É prorrogado e a data de prorrogação também não é cumprida.

Hoje, 08 de novembro de 2010, informação continua indisponível no site do exame: "A divulgação de locais de prova do ENADE 2010, nos termos da Portaria Normativa nº 5/2010, em sua atual redação, está prevista para o próximo dia 08/11/2010, em função das alterações na sistemática de organização e aplicação do ENADE 2010". (Fonte: www.inep.gov.br)

Vamos avaliar Brasil!!!! E depois queremos "rankear" (rotular) instituições de ensino superior!!!! Como? Com que clareza? Com que garantia? A mesma apresentada nestes 02 últimos anos?

Vai Dilma, agora é contigo. O que "não se viu" até o presente momento. Que na sua gestão você possa "ver" alguma coisa e, claro, mudar a educação desse país.


 
 

Inep não descarta nova prova do Enem aos prejudicados por erro


Reportagem Site: http://noticias.terra.com.br/educacao/enem/noticias/0,,OI4779066-EI8398,00-Inep+nao+descarta+reaplicar+Enem+aos+prejudicados+por+erro.html - 07 de novembro de 2010 20h12 atualizado às 21h16

O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Joaquim José Soares Neto, não descartou a possibilidade do Enem 2010 ser reaplicado para os alunos que tiveram problemas por conta de erros de impressão no caderno de prova amarelo.
"Nós estamos levantando o problema, para dar uma solução. O que eu garanto é que nesse caso nenhum aluno será prejudicado. No limite, pode acontecer (refazer a prova). Eu não posso descartar nenhuma possibilidade", afirmou.
Segundo o Inep, foi passada a orientação para que os cadernos amarelos fossem trocados em casos de erro de impressão, mas o órgão admite que existiram casos em que a troca não foi feita. Segundo dados preliminares, 1% das provas continham o problema, mas 90% dos estudantes trocaram o exame.
No caso dos gabaritos com cabeçalhos invertidos, o órgão informa que a partir desta quarta-feira estará disponível, até o dia 16 de novembro, o requerimento para quem preencheu de forma incorreta o cartão de respostas, na página onde o estudante fez a inscrição do exame.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

NOTA PÚBLICA - OAB SP

Em Nota Pública, divulgada nessa segunda-feira (25/10), o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, repudiou veementemente a declaração atribuída a um promotor de Justiça eleitoral de São Paulo de que “advogado é sórdido”, ao saber que o advogado Ricardo Vita Porto, que defende Franciso Everardo Oliveira Silva (Tiririca) iria protocolar a defesa nos últimos minutos de prazo. Porto ingressou com pedido de Desagravo Público, recepcionado pela Ordem.

NOTA PÚBLICA

A OAB SP repudia veementemente a afirmação atribuída ao promotor da Justiça eleitoral paulista de que “advogado é sórdido”, divulgada em entrevista ao jornal “Correio Braziliense”, no dia 22 de outubro. A ofensa atinge não só o advogado visado, mas toda a Advocacia, ao atribuir ao profissional expressão que significa “imundo, abjeto, repugnante", segundo o Dicionário “Aurélio”- pelo simples fato de o advogado ter optado por apresentar a defesa, embora dentro do prazo legal, em seu final.

Certamente, além de improcedente, o comentário infeliz busca desqualificar o advogado; assim como negar a liberdade de atuação do defensor, amparada pela Constituição Federal e por todo o ordenamento jurídico nacional. A liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa dos cidadãos.

No exercício de sua função, o advogado está investido das prerrogativas profissionais, ou seja, de um conjunto de direitos assegurados por lei, que lhe faculta realizar sua atividade com independência e autonomia. Ao promover o direito dos cidadãos, o advogado presta serviço público e exerce função social.

E, por reconhecer a ofensa sofrida pelo advogado Ricardo Vita Porto, a OAB SP recepciona seu pedido de Desagravo Público, visando a reparação moral do ofendido, assim como empresta-lhe a solidariedade de toda a classe. O Desagravo público é um instrumento de defesa, que obedece aos princípios do devido processo legal. Assim sendo, o processo será instaurado e o promotor notificado para se manifestar em sua defesa, se desejar. Tudo isso, sem prejuízo de outras medidas que vierem a ser tomadas.

O respeito recíproco a ser observado entre os operadores do Direito, além de revelar educação, deve ser pautado pela dialética processual que, no mais alto nível, garante a concretização da almejada justiça.

São Paulo, 25 de outubro de 2010

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB SP